Justiça dispensa aluna vegetariana de dissecar animal Decisão de juiz foi em caráter provisório; UFRJ ainda não informou se recorrerá ou se adaptará grade curricular
Estudante argumentou que há métodos alternativos de aprendizagem, que não exigem o sacrifício de animais, diz advogado
DA SUCURSAL DO RIO Alegando objeção de consciência, a estudante do curso de biologia da UFRJ Juliana Xavier obteve liminar na Justiça Federal que a dispensa de aulas práticas que façam uso de animais vivos para fins didáticos. Juliana já havia tentado a dispensa por meio de processo administrativo interno, mas teve seu pedido negado pela procuradoria da universidade. Segundo seu advogado, Daniel Lourenço, a estudante é vegetariana e, incomodada com a prática, argumentou que existem métodos alternativos de aprendizagem, sem necessidade de sacrifício dos animais, como a utilização de vídeos ou programas de computador. Em sua ação, Lourenço tentou também que a UFRJ fosse proibida de usar animais vivos em aulas apenas com fins didáticos, mas a decisão do juiz Adriano Gomes de Oliveira se limitou a garantir apenas que Juliana não fosse obrigada a frequentar essas aulas. A decisão do juiz foi em caráter liminar, ou seja, ainda é provisória. A universidade não informou se recorrerá ou se adaptará sua grade curricular para cumprir a decisão. O caso será debatido pelo Conselho de Ensino e Graduação que, posteriormente, consultará a procuradoria jurídica. No processo administrativo interno, a resposta da procuradoria da UFRJ a Juliana foi de que não seria razoável adaptar o currículo de um curso devido a um aluno apenas, que alega razões de consciência. A universidade sustentou também que a estudante poderia ter escolhido outro curso, pois há várias carreiras em que não é preciso praticar a dissecação ou vivissecção (operação feita em animais vivos).
Precedente Esta não foi a primeira decisão da Justiça favorável a um aluno que se negava a participar dessas aulas. Em 2007, Róber Bachinski, estudante de biologia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), também obteve liminar semelhante à de Juliana. A universidade recorreu, alegando que não havia notícias de abuso na utilização de animais para uso acadêmico e que não podia ser obrigada a adaptar o currículo de um curso apenas por convicções pessoais de um de seus alunos. Ainda não houve decisão definitiva em relação ao caso. Fonte: Folha de S.Paulo Data: 9/5/2009 13:00:00
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